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4906762215966639664A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a Portaria nº 209, que dispõe sobre a prorrogação da vigência de bolsas de pós-graduação stricto sensu em situações de parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

A medida estabelece diretrizes voltadas à ampliação da proteção acadêmica e social de bolsistas vinculados aos programas de mestrado e doutorado, garantindo condições adequadas para continuidade das atividades acadêmicas durante períodos relacionados à maternidade e à adoção.

De acordo com a portaria, a prorrogação poderá ser concedida mediante solicitação e apresentação da documentação exigida, respeitando os critérios definidos pela CAPES e pelas instituições de ensino responsáveis pelos programas de pós-graduação.

A iniciativa busca fortalecer políticas de permanência e apoio à formação acadêmica, promovendo maior inclusão, equidade e proteção aos estudantes da pós-graduação brasileira.

A regulamentação também reforça o compromisso com a valorização da pesquisa científica e com a criação de condições mais adequadas para o desenvolvimento acadêmico de bolsistas em situações que envolvam cuidados familiares e responsabilidades parentais.

Os programas de pós-graduação e estudantes interessados devem consultar a íntegra da Portaria CAPES nº 209 para verificar os procedimentos, critérios e prazos relacionados à solicitação da prorrogação das bolsas.

Acesse AQUI o Diário oficial.

Fonte: CAPES

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