O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 23 de julho, a Lei nº 15.177/25, que estabelece a obrigatoriedade de que pelo menos 30% das vagas de membros titulares nos conselhos de administração de estatais sejam ocupadas por mulheres. A nova legislação também determina que parte desse percentual seja reservado a mulheres negras ou com deficiência, promovendo um passo importante rumo à equidade de gênero e à representatividade nos espaços de poder.
A norma se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, controladas e companhias em que a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto. A política terá implementação escalonada: 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e 30% no terceiro ano de vigência da lei. A revisão da medida está prevista para ocorrer após 20 anos.
A sanção foi realizada em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Lula, de ministras, parlamentares, representantes do setor empresarial e da sociedade civil. “As mulheres conquistam um degrau a mais na luta por participação, para exercer cargos importantes em governos e empresas públicas”, afirmou o presidente.
De autoria da deputada Tabata Amaral, a proposta representa o resultado de uma luta iniciada há quatro anos. “Essas mulheres talentosas, com currículos pesadíssimos, estão prontas para contribuir nos conselhos de estatais e no setor público. O que falta muitas vezes é vencer o preconceito”, destacou a parlamentar.
Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, atualmente as estatais federais têm, em média, 25% de participação feminina em conselhos de administração. No entanto, essa média esconde desigualdades entre as empresas: “Algumas têm mais de 50% de mulheres, enquanto outras estão bem abaixo de 30%. Precisamos avançar para garantir uma presença equilibrada e representativa.”
A legislação ainda estabelece que, em caso de descumprimento das metas, as futuras indicações aos conselhos de administração serão bloqueadas até que os percentuais mínimos sejam atendidos, reforçando o caráter vinculante da medida e seu papel transformador na estrutura de governança das empresas estatais brasileiras.
Fonte: Migalhas
(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)